Com as eleições autárquicas à porta, não será esta a altura mais própria para se pensar com alguma profundidade sobre o modelo que adoptámos para as eleições autárquicas, pois estamos na fase em que o que se pretende é que as pessoas decidam em quem irão votar (ou se irão votar).
Mas a verdade é que nenhuma altura é imprópria para se pensar sobre os modelos que usamos – modelos eleitorais, políticos, jurídicos ou outros.
O modelo tem várias vertentes que podem ser analisadas e sobre as quais se pode emitir opinião. As mais relevantes serão porventura a opção por as eleições serem todas no mesmo dia e a consequente transformação das eleições autárquicas também em eleições de carácter nacional.
Eleições todas no mesmo dia
O facto de as eleições autárquicas serem todas no mesmo dia parecerá absolutamente natural para quem nunca se questionou sobre o assunto nem se viu confrontado com a questão. Mas talvez não seja assim tão natural. E se o não for então dever-se-á questionar também quem e em que base determinou a adopção desta modalidade de fazer as eleições todas no mesmo dia. Por outro lado, poderá sempre colocar-se a questão inversa de saber se haverá algum inconveniente em que sejam todas no mesmo dia.
Quem determinou que as eleições autárquicas fossem todas no mesmo dia foram os partidos políticos representados na Assembleia Constituinte e na primeira legislatura da Assembleia da República, que no essencial são os mesmos que dominam a política hoje em dia. Não há dúvidas sobre isto – foram eles que elaboraram e aprovaram a Constituição da República e a Lei Eleitoral para as Autarquias Locais. Não deverá surpreender, portanto, que tenham feito o que é da natureza humana fazer – organizaram o sistema das eleições autárquicas (na verdade, o sistema político em geral) de acordo com os seus interesses. E nem precisaram de fazer um grande esforço. Bastou-lhe seguirem o que já tinham feito outros partidos noutros países designados de «democráticos», como fizeram em praticamente tudo.
Com as eleições todas no mesmo dia, os partidos garantem a possibilidade de serem eles a gerirem as candidaturas (pelo menos as candidaturas aos lugares mais relevantes) e a fazerem das eleições autárquicas na verdade eleições também nacionais. A gestão das candidaturas passa muito pela escolha de quem se candidata e em que circunscrição, a qual permite ir distribuindo cargos e mantendo a «profissionalização» da política, com mais uma via de manter as mesmas pessoas sempre em funções políticas – vão circulando entre a AR, os cargos no Governo, o PE, as Câmaras Municipais, agora também já – num processo que foi absolutamente indigno sob qualquer ponto de vista – as Presidências e Vice- Presidências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), etc.
A cada ronda de eleições, somam-se votos e mandatos de todas as circunscrições e declara-se vitória: ou porque o partido «ganhou» mais Câmaras ou porque teve mais mandatos ou porque teve mais votos ou, até, simplesmente porque teve mais votos do que os que tinha esperado vir a ter. Note-se, no entanto, que, nas eleições por circunscrições eleitorais, as candidaturas a concurso são específicas de cada circunscrição, tendo muitas vezes grandes variações entre circunscrições – numas concorrem mais listas, isto é, mais partidos ou grupos, noutras menos – o que deveria tornar as somas e as comparações ilegítimas.
Invariavelmente, no nosso sistema dominado até à data por dois «grandes» partidos, o partido que «ganhou» as eleições vem imediatamente reivindicar a «sua» vitória, e o partido que «perdeu» responde que as eleições são locais, pelo que não lhes pode ser atribuído significado nacional. Quando nas eleições seguintes os resultados se invertem, invertem-se de igual modo as posições e argumentos dos partidos, tornando banal o que deveria ser inexistente ou, pelo menos, extraordinário - a incoerência das posturas.
Uma razão que será, eventualmente, invocada com naturalidade para defender que as eleições autárquicas se realizem todas no mesmo dia, será a duma percebida facilidade logística em concentrar as eleições num só dia por comparação com eleições em diferentes datas (de diferentes anos) em diferentes sítios. Mas, não só essa facilidade não está demonstrada (não nos parece que tenha alguma vez sido feito qualquer estudo do impacto logístico de eleições «distribuídas no tempo»), como essa justificação implica a subordinação da política à logística, quando em democracia só se pode pensar em termos inversos. É evidente que os aspectos logísticos não são irrelevantes, terão que ser sempre considerados, mas em democracia não faz sentido que tenham primazia.
Outra possível justificação será a de que, uma vez que as eleições, nos moldes em que as temos, são consequência do início do período democrático na sequência do derrube do anterior regime, a realização das primeiras eleições autárquicas no mesmo dia em todas as autarquias era a opção lógica e óbvia. Só que, a Lei Eleitoral para as Autarquias Locais prevê que, no caso de dissolução de órgãos autárquicos, serão efectuadas eleições intercalares para esses órgãos e os mandatos correspondentes serão apenas para o tempo remanescente até às próximas eleições «regulares». Esta disposição da lei demonstra, portanto, que a realização das eleições todas no mesmo dia é uma opção deliberada e não apenas resultado de uma situação conjuntural.
Gestão dos cargos autárquicos pelos partidos
O que, alegadamente, caracteriza o chamado poder local democrático é o facto de ser o poder mais próximo dos cidadãos, em que os candidatos aos cargos são suposta e alegadamente conhecidos dos eleitores, ao contrário do que acontece com os candidatos aos cargos políticos de nível nacional. O problema é que a alegação não é corroborada pela realidade, embora até pareça que é. A realidade é que as campanhas eleitorais para as autarquias são feitas em grande parte pelas cúpulas partidárias e a nível nacional (nos media e nas plataformas digitais) e não apenas pelos candidatos aos cargos. Se a alegação é a da proximidade e consequente conhecimento dos candidatos pelos eleitores, que sentido faz virem os dirigentes nacionais dos partidos dizer aos eleitores quem são os candidatos que estarão em melhor posição para bem desempenharem os cargos políticos locais? Isto é contraditório com a alegação. Ou não será?
Aliás, a questão até se coloca antes, a quando das decisões sobre as candidaturas. De cada vez que a decisão sobre a candidatura a um determinado cargo autárquico é da cúpula dum partido e não da estrutura local do partido na circunscrição eleitoral, a alegação do conhecimento local, do conhecimento pela proximidade, fica imediatamente posta em causa, salvo melhor opinião.
A acrescer há também a questão dos cognominados «candidatos pára-quedistas», aqueles que não pertencem à circunscrição onde se apresentam como candidatos através dos partidos nem têm qualquer ligação de relevo político à mesma. A questão foi colocada ao Tribunal Constitucional, que, sendo muito mais um órgão político do que um órgão judicial (a Constituição é mais um documento político do que um documento jurídico, pois o seu carácter jurídico decorre, é consequência, do seu carácter político), legitimou o pretendido pelos partidos, deliberando pela validade da opção com base no alegado princípio da liberdade de candidatura. Mas este princípio está implícito num outro princípio, o da liberdade de estabelecimento dos cidadãos em qualquer ponto do território nacional. Ou seja, se alguém desejar muito candidatar-se a um cargo político numa determinada autarquia, pode simplesmente estabelecer-se nessa autarquia para a sua candidatura não poder ser contestada sob qualquer ponto de vista: legal, ético, moral ou outro. Ademais, há países, tão ou mais «democráticos» do que o nosso, em que a pertença à circunscrição eleitoral é condição de candidatura, sem que alguém ponha em questão a liberdade de candidatura dos cidadãos.
E a este respeito talvez até se deva ir ainda um pouco mais além e perguntar se faz sentido as candidaturas às autarquias locais serem por partidos políticos (depois de muito esforço e deixando ainda muitos entraves, passou a ser também possível a candidatura de grupos de cidadãos independentes dos partidos). Será que um concelho onde foi eleita uma maioria de candidatos de um determinado partido, vive e é governado num regime político diferente do concelho do lado (ou qualquer outro), em que foi eleita uma maioria de candidatos de outro partido? Se a alegação é a de que nas eleições autárquicas as pessoas votam nos candidatos pelo conhecimento que têm da pessoa, mais do que pelo partido a que pertença, por que razão não deveria ser possível retirar os partidos das eleições autárquicas, deixando estas para organizações locais (às quais os membros dos partidos não estariam impedidos de pertencer, de forma nenhuma, mas fazendo-o a título pessoal e não a título partidário)?
Supostamente, os partidos políticos formam-se em torno de visões e consequentes propostas (de cada um deles) de modelos políticos para o país como um todo. E por isso até são proibidos partidos políticos regionais. A consequência a retirar deveria ser a de que os partidos só deveriam ter acção formal a nível nacional e das regiões autónomas (nestas, exactamente por serem autónomas). Ou não deveria?
A «gestão» pelas cúpulas partidárias da atribuição de cargos políticos nas autarquias (que é o que acontece na prática), em proveito dos partidos e seus membros, e não necessariamente em proveito da boa gestão política das autarquias, juntamente com a transformação das eleições autárquicas em competições partidárias nacionais, serão talvez os maiores inconvenientes do modelo de realização das eleições todas no mesmo dia.
Conclusão
Quando se levantam muitas incongruências em determinada matéria, na origem está, por regra, o mesmo problema - algo está errado na base do sistema ou do modelo adoptado. E se algo está errado, devem ser identificados quer esse algo quer as razões que levaram ao erro.
O erro ou desvio ou distorção neste caso é o de os partidos terem instituído um modelo que estabelece o domínio absoluto da política pelos próprios partidos, em vez de estabelecer um modelo de controlo da política pelos cidadãos, que, no caso das autarquias locais, deveria passar por fazer gerar todas as candidaturas efectivamente – e não apenas aparentemente, como acontece em muitos casos – nas próprias circunscrições.
Possíveis alterações ao sistema, no sentido de tornar as eleições locais verdadeiramente locais, poderiam passar por coisas tão simples quanto definir um calendário para desfasamento das eleições autárquicas ao longo dos 4 anos dos mandatos, segundo critérios a definir (e não se antevê que isso possa ser um processo particularmente difícil de definir e conduzir).
Mas é bem sabido, da experiência de já muitas décadas, que não serão os partidos por sua iniciativa a decidir introduzir tais alterações ao sistema. Na melhor das hipóteses fariam o que procuram sempre fazer quando são forçados a fazer alguma coisa que lhes possa retirar algum poder - mudar alguma coisa (pouco ou nada relevante) para garantir que na essência tudo fique na mesma - usando o velho chavão, que está sempre actual.
Para que venha a haver mudanças de relevo, a iniciativa terá de surgir de alguém que não os actuais partidos políticos, está mais do que comprovado. A acontecer, será por pressão sobre os actuais partidos (que terá de ser muitíssimo intensa) ou por emergência de novo(s) partido(s) com propostas de modelos diferentes de gestão da «polis» e da «coisa pública». Não vislumbramos outras possibilidades.
