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Os políticos vêem os cidadãos como delinquentes

Código da Estrada assume os cidadãos como delinquentes

Na alteração de 2005 (Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro) ao Código da Estrada (Decreto-Lei nº 114/94, de 03 de Maio), foi introduzida a disposição de que, perante infracções que dêem origem a coimas, (1) o pagamento voluntário deve ser feito no acto de verificação da contra-ordenação, (2) que, se o não for, o infractor deve de imediato prestar depósito para garantia de pagamento e (3) que se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato devem ser apreendidos os documentos dos condutores, contra guias provisórias (artº 173º do CE).

Esta alteração resulta claramente da incapacidade da administração para cobrar as coimas que muitos condutores se recusam (ou recusavam) a pagar, por sentimento de injustiça, por falta de sentido cívico, por sentimento de impunidade perante o conhecido mau funcionamento da administração, ou por qualquer outra razão.

Perante as muitas faltas de pagamento e perante a necessidade imperiosa de dinheiro para colmatar a situação financeira calamitosa resultante dos seus próprios desmandos, os políticos, organizados em partidos, incapazes de tornarem a administração pública eficiente ou desinteressados de o fazer, optaram simplesmente pela solução mais simples e mesquinha, sendo mesmo uma opção contra o direito – «Ah não querem pagar? Pois vão pagar mesmo!».

A medida vertida na lei em 2005 é contra o direito, pois (1) os títulos de habilitação para condução não foram criados para funcionarem como garantias de pagamento, (2) o facto de alguém ter cometido uma infracção simples ao Código da Estrada não é motivo para apreensão de documentos, e (3) a administração do Estado tem o dever de assumir à partida a boa-fé dos cidadãos e penalizar apenas os cidadãos que não a demonstrem.

A administração do Estado não pode assumir que os cidadãos em geral estão de má-fé contra a própria administração, só porque alguns deles têm essa postura e a administração é incapaz de os responsabilizar.

Para nós é claro que esta introdução feita ao Código da Estrada é ilegítima, pelo que se levanta a questão de saber o que os cidadãos que se consideram civicamente empenhados devem, podem e querem fazer para a reverter. Nada? Se assumirmos à partida que não se pode fazer nada, talvez não sejamos cidadãos tão civicamente empenhados quanto nos consideramos, pois empenho significa no mínimo investigar e avaliar com alguma atenção (directamente ou indirectamente através de outros) o que possa ser feito.

Outra questão que se coloca é a de quantos exemplos semelhantes poderíamos encontrar…